Tarifa Social de Internet: Quanto é a ajuda e quem pode beneficiar?

A Tarifa Social de Internet corresponde a uma ajuda mensal de €5,00 euros + IVA.

Quem pode beneficiar desta ajuda são os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades especiais. O seu objetivo é permitir que os consumidores nestas circunstâncias possam aceder à internet de banda larga a um preço mais reduzido. 

Fique a saber quais os requisitos e as limitações desta tarifa.

Saiba se é elegível para a Tarifa

Tarifa Social de Internet
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    Quais os requisitos para ser beneficiário da Tarifa Social de Internet?

    Para beneficiar da Tarifa Social de Internet é requerido que também beneficie de :

    • Complemento solidário para idosos;
    • Rendimento social de inserção;
    • Prestação de desemprego;
    • Abono de família;
    • Pensão social de velhice;
    • Pensão social de invalidez, incluídas no regime especial de proteção na invalidez;
    • Complemento da prestação social para inclusão.

    Outros potenciais beneficiários da Tarifa Social de Internet são:

    • Famílias cujos rendimentos anuais não ultrapassem 5808 euros, com um acréscimo de 50% por cada membro sem rendimentos, aplicável até ao máximo de 10 pessoas;
    • Estudantes universitários que se deslocam para estudar em municípios distintos e que pertençam aos agregados familiares mencionados no ponto anterior.

    Qual o preço a que corresponde a Tarifa Social de Internet?

    A tarifa social de Internet é corresponde a uma ajuda pelo preço de 5 euros mais IVA. 

    Mas atenção! Os operadores podem cobrar até 21,45 euros mais IVA pela ativação do serviço e/ou pelo equipamento necessário. 

    Os beneficiários desta tarifa têm a opção de pagar esse valor adicional em parcelas distribuídas por 6, 12 ou 24 meses. Existe também a possibilidade de realizar o pagamento total na primeira fatura.

    Posso ter a Tarifa Social de Internet com qualquer Operador de Internet?

    Sim, todos os operadores de internet que fornecem serviços de acesso à Internet em banda larga para clientes residenciais estão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país.

    No entanto esta obrigação está condicionada à existência de infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel suficiente que permita a prestação deste serviço. Portanto, a oferta da tarifa social está diretamente relacionada à capacidade técnica e à infraestrutura disponível em cada região.

    Como pode pedir a Tarifa Social de Internet?

    Caso cumpra os requisitos para beneficiar desta ajuda, basta aderir a um operador de internet, fornecendo as seguintes informações:

    • Nome completo;
    • Número de Identificação Fiscal (NIF);
    • Morada fiscal do titular do contrato.

    Para estudantes universitários que façam parte de famílias elegíveis, é necessário apresentar documentação adicional, incluindo:

    • Uma declaração comprovativa de matrícula em uma instituição de ensino superior;
    • Um documento que comprove a morada de residência atual, que pode ser um contrato de arrendamento, um contrato de hospedagem (em residência universitária ou particular), um atestado de residência emitido pela junta de freguesia, ou faturas de serviços públicos essenciais.

    Tarifa Social Internet: Limite de Tráfego Mensal e Velocidade Mínima de Internet

    Os Operadores devem assegurar um valor mínimo de tráfego mensal, assim como uma velocidade de internet mínima. 

    15 GB

    O valor mínimo de tráfego mensal está fixado em 15 GB.

    Download 12Mbps

    Internet fixa
    ou móvel com velocidade mínima de 12Mbps de download

    Upload 2Mbps

    Internet fixa
    ou móvel com velocidade mínima de 2Mbps de upload

    Já pedi a Tarifa Social de Internet. E agora?

    Uma vez efetuado o pedido, a sua Operadora de Internet irá veriricar junto da ANACOM se cumpre com os requisitos necessários para beneficiar da tarifa. 

    Uma vez confirmada a sua elegibilidade, deverá aguardar apenas pela ativação do serviço num prazo máximo de 10 dias.

    E se o meu pedido da Tarifa Social de Internet for recusado?

    Se o seu pedido for recusado, deverá entrar em contato com a Autoridade Tributária e Aduaneira ou com a Segurança Social, dependendo do contexto específico do seu caso.

    Se, após essa consulta, verificar que efetivamente cumpre os requisitos para beneficiar da tarifa, deverá fazer um novo pedido de adesão junto de um operador de telecomunicações.

    Quanto tempo tenho direito à Tarifa Social de Internet?

    O direito à tarifa social de Internet é mantido enquanto forem cumpridos os requisitos estabelecidos. Esta tarifa é renovada automaticamente todos os anos, em setembro, para a maioria dos beneficiários, sem a necessidade de apresentar novos documentos.

    No entanto, existem exceções. Para famílias com estudantes universitários que residam em outros municípios e que requeiram uma segunda tarifa, é obrigatório apresentar anualmente uma declaração de matrícula em instituição de ensino superior e um documento que comprove o endereço de residência. A avaliação das condições para manter a elegibilidade é realizada em novembro de cada ano.

    Anualmente, a ANACOM verifica se os beneficiários ainda preenchem os critérios necessários para usufruir da tarifa. Adicionalmente, os operadores de serviços de Internet de banda larga podem solicitar à ANACOM, a qualquer momento, a verificação da manutenção das condições dos beneficiários. Se for constatado que não mais cumprem os requisitos, os operadores têm o direito de cancelar o serviço, desde que notifiquem o beneficiário com 30 dias de antecedência.

    Relativamente à duração do direito à tarifa social, os beneficiários que deixarem de atender aos critérios devem notificar o operador prestador do serviço dentro de um período de 30 dias após a perda de elegibilidade.

    Tarifa Social de Internet: Perguntas Frequentes

    Não. A tarifa social de Internet é um serviço único e autónomo

    Para mudar de operador mantendo a tarifa social de Internet, você deve seguir um procedimento de duas etapas. Primeiramente, é essencial finalizar o contrato com seu atual operador de Internet, no qual está usufruindo da tarifa social. Essa etapa é crucial para assegurar que não haja contratos ativos simultâneos com diferentes operadores.

    Após a conclusão deste passo, você deve submeter um novo pedido para a tarifa social de Internet junto ao novo operador escolhido. Neste pedido, é importante fornecer todas as informações e documentos necessários para comprovar sua elegibilidade para a tarifa social. Este processo é fundamental para garantir que o novo operador possa avaliar corretamente a sua situação e, se todos os requisitos forem atendidos, conceder a tarifa social no novo contrato de serviço de acesso à Internet em banda larga.

    Caso esteja utilizando atualmente um serviço de comunicações eletrónicas com acesso à Internet, você tem a opção de solicitar a tarifa social de Internet, seja com o seu operador atual ou com qualquer outro que ofereça este benefício. Contudo, é importante considerar alguns aspectos antes de prosseguir:

    1. Verificação do Período de Fidelização: É fundamental verificar se o seu contrato atual possui um período de fidelização em vigor. Se houver, o cancelamento antecipado do serviço pode implicar em penalizações financeiras.

    2. Consulta ao Operador Atual: Antes de decidir cancelar o seu contrato atual, é recomendável entrar em contato com o seu operador para esclarecer se existe um período de fidelização ativo e, se sim, informar-se sobre os procedimentos e as possíveis penalizações para o cancelamento do serviço. Este passo é essencial para garantir que você está ciente de todas as implicações antes de fazer a mudança.