Contratos NOS: Contratar, Cancelar, Permanência, Reembolsos

Deseja contratar um pacotes NOS? Conheça as suas obrigações e direitos contratuais.

Saiba qual o período de livre resolução ou arrependimento (14 dias, 30 dias ou 12 meses), em que condições poderá cancelar com e sem penalização, qual o formulário a enviar e como ser reembolsado.  

Informações sobre NOS Contratos

NOS Contratos
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    NOS Contratos: Livre resolução (14 dias, 30 dias ou 12 meses)

    Se tiver efetuado um contrato NOS através do telefone, saiba que tem 14 dias para arrepender-se e cancelar o contrato livremente e sem qualquer penalização. 

    Se tiver efetuado um contrato com agente NOS no seu domicílio, o período de livre resolução é de 30 dias. Se a NOS não tiver informado sobre a existênca deste direito antes da celebração do contrato, então o seu período de arrependimendo passa a ser de 12 meses. Durante esse período, a partir do dia que a NOS avisar desse direito, passará então novamente a ter 30 dias, desde a data do aviso. 

    Para isso é necessário que o faça por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, para o Apartado indicado no Formulário.

    Dependendo do tipo de serviço contrato à NOS, aconselhamos sempre a consulta das Condições Gerais da NOS, disponíveis na sua página oficial. 

    Formulário de adesão NOS

    O Formulário de Adesão da NOS é o documento que permite a celebração do Contrato entre o Cliente e a NOS Comunicações.

    Para que possa realizar-se o Contrato entre o Cliente e a NOS Comunicações é necessário que o Formulário de Adesão  esteja devidamente preenchido e assinado. Para isso, é necessário que todos os pressupostos sejam cumpridos.

    Que tipos de exemplos poderão impedir que a NOS Comunicações aceite a realização de um Contrato?

    1. Imagine que faz um pedido de internet fibra, quando na sua morada não existe internet fibra, senão apenas internet por satélite. Eis um exemplo. 
    2. Imagine que tem dívidas contraídas anteriormente a respeito dos serviços de internet com a NOS ou outra operadora. Eis outro exemplo. 
    3. Imagine que os dados submetidos no formulário se referem a uma pessoa menor.

    O Formulário de adesão pode ser submetido por uma terceira pessoa (intermediário ou procurador)?

    Se necessitar, o seu Formulário de Adesão poderá ser submetido por uma terceira pessoa (intermediário ou procurador). No entanto, se essa Pessoa não apresentar poderes suficientes em sua representação (o Cliente), a responsabilidade do Contrato recai sobre essa terceira pessoa, e não sobre si. Nesses termos, a NOS poderá denunciar o contrato.

    Posso pedir para mudar de pacotes e/ou tarifários do meu Contrato?

    É possível alterar as opções que tiver indicado no Formulário de Adesão para efeitos do seu contato. No entanto, deverá comunicar essa intenção à NOS Comunicações. Se forem aceites pela NOS, as alterações entrarão em vigor no prazo que vier a acordar com a operadora.

    Entrada em vigor do Contrato NOS​

    O Contrato NOS entra em vigor na data de Ativação Comercial do Serviço, isto é, no dia em que se ative o serviço e, não no dia em que o formulário seja submetido.

    Duração do Contrato NOS​

    Habitualmente, os Contratos NOS têm um período de permanência que pode ser de 24 meses, conforme indicado nas condições do Formulário de Adesão. Depois desse período de permanência, o Contrato renova-se automaticamente, mês após mês.

    Durante o período de permanência, deverá manter ativo o plano tarifário subscrito por si. Se desejar alterá-lo, deverá notificar a NOS Comunicações a respeito da sua intenção.

    Posso cancelar o Contrato com a NOS?

    Sim, em circunstâncias normais, poderá cancelar o seu Contrato com a NOS, quando tiver cumprido o período de permanência.

    O que preciso fazer para cancelar o Contrato com a NOS?

    Para cancelar o seu Contrato com a NOS, deverá notificar a operadora por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias.

    Alteração das condições contratuais NOS Comunicações​

    A NOS Comunicações poderá proceder à alteração das Condições Contratuais NOS, mas essas alterações deverão ser comunicadas com um mês de antecedência e deverão ser aceites por si.

    Se não aceitar as alterações contratuais comunicadas pela NOS, posso rescindir o Contrato?

    Sim, poderá não aceitar as alterações ao seu Contrato comunicadas pela NOS e, neste sentido, pedir a rescisão de contrato, sem qualquer penalização.

    Como posso cancelar o contrato com a NOS?

    Deverá comunicar a sua intenção de cancelar o Contrato à NOS por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações.

    A NOS Comunicações pode cancelar o Contrato celebrado comigo?

    Sim. A NOS reserva-se no direito de cessar cessar a prestação de alguns dos serviços, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.

    Condições de Acesso ao Serviço NOS​

    Quando a ativação do serviço depende da instalação ou fornecimento de qualquer meio técnico, é obrigatório que o Cliente faça ou permita fazer tudo aquilo que é necessário para que a ativação se realize.

    Preços, Pagamento e Faturação NOS

    Os preços dos Pacotes e Tarifários resultam das condições que estiverem a vigorar em cada momento.

    O serviço começa a ser faturado a partir do momento em que é ativado.

    O Tarifário ou Pacote é cobrado mensalmente.

    Quaisquer mudanças nos preços dos Pacotes e Tarifários deverão ser comunicadas pela NOS ao Cliente com a antecedência mínima de 1 mês.

    O Cliente deverá pagar as faturas à NOS Comunicações dentro do prazo.

    As faturas poderão ser emitidas em papel ou via eletrónica, em função do que tiver sido contratado no Tarifário.

    O Cliente poderá fazer qualquer reclamação relativa à fatura, mas o serviço não se suspende por esse facto. No entanto, a NOS fará uma apreciação da reclamação do Cliente e poderá fazer os devidos créditos ou reembolsos.

    Se o cliente deixar de pagar as faturas, a NOS Comunicações tem o direito “de cobrar juros de mora calculados à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais.”

    Disponibilização do Serviço NOS a Terceiros​

    O Cliente não poderá disponibilizar o serviço a terceiros, seja de que maneira for, sem a autorização prévia, por escrito, da NOS Comunicações.

    Condições de Suspensão ou Cessação do Contrato NOS​

    Para que o serviço prestado pela NOS Comunicações seja suspenso, deverá realizar-se um pré-aviso ao cliente, “salvo em caso fortuito ou de força maior”.

    Quais os casos em que a NOS Comunicações poderá suspender ou limitar os serviços ao Cliente com uma antecedência mínima de 24 horas?

    A NOS Comunicações poderá suspender ou limitar os serviços ao Cliente com uma antecedência mínima de 24 horas:

    • Em situações de emergência ou de força maior;
    • Para reagir a ameaças ou situações de vulnerabilidade;
    • Para evitar interferências entre sistemas técnicos;
    • Para assegurar o cumprimento das normas relativas à protecção do Cliente contra riscos Para a privacidade e para os dados pessoais;
    • Para assegurar a manutenção da integridade da rede;
    • Para assegurar a interoperabilidade dos serviços e a conformidade com os planos de ordenamento do território e respeito de condicionantes inerentes à proteção do ambiente e do património.
    • No caso de o Cliente não observar as condições de acesso relativas aos equipamentos terminais ou outras Condições de Acesso ao Serviço devidamente indicadas nas Condições Específicas e/ou Formulário.

    Salvo em caso de emergência ou de força maior, a NOS Comunicações poderá suspender ou limitar os seus serviços ao Cliente, mediante notificação, efetuada com uma antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas. 

    Quais os casos em que a NOS Comunicações poderá suspender ou limitar os serviços ao Cliente com uma antecedência mínima de 8 dias?

    A NOS Comunicações poderá suspender ou limitar os serviços ao Cliente com uma antecedência mínima de 8 dias:

    • Quando o Cliente infringir as disposições legais, regulamentares ou contratuais de maneira grave e reiterada; 
    • Quando o Cliente (não consumidor) tiver uma dívida igual ou superior a vinte (20) dias 
    • Quando o Cliente tiver prestado falsas declarações à NOS Comunicações antes ou depois da celebração do Contrato;
    • Quando o Cliente impedir as normais Condições de Acesso ao Serviço.

    Quais os casos em que a NOS Comunicações poderá suspender ou limitar os serviços ao Cliente com uma antecedência mínima de 20 ou 30 dias?

    No caso de dívida por parte do cliente, seja um Cliente consumidor ou não consumidor, mediante notificação prévia. Assim, a NOS Comunicações indicará o motivo da suspensão e os meios ao dispor do Cliente para que esta se evite, se retome ou se resolva. 

    A NOS Comunicações pode opor-se à rescisão solicitada por parte do Cliente em caso de incumprimento do serviço?

    Sim, a NOS Comunicações poderá “obstar à rescisão prevista no número anterior se, no prazo de trinta (30) dias após a recepção da carta prevista nesse número, efetuar a sua prestação em falta ou ressarcir o dano ocorrido.”

    Reembolsos e Indemnizações relativas ao Contrato NOS

    Se a ativação inicial do serviço falhar ou se o mesmo for interrompido por mais de 48 horas por avaria imputável à NOS Comunicações, o Cliente não receberá um pagamento correspondente a esse período por parte da NOS ao Cliente. No entanto, o preço da mensalidade terá um desconto correspondente ao período em questão.

    A NOS Comunicações compromete-se a prestar um serviço com a devida qualidade, de forma regular e contínua. No entanto, se o serviço for interrompido ou suspenso devido a uma avaria da NOS, a operadora “indemnizará o Cliente – através de emissão de nota de crédito ou desconto na fatura – pelo valor correspondente ao valor da mensalidade devida pelo Cliente proporcional ao período de tempo em que se verificou a restrição, suspensão ou limitação da oferta em inobservância do nível de qualidade que estiver em causa.

    NOS Contratos: Perguntas Frequentes

    Nesse caso, continuará a poder fazer chamadas que não impliquem pagamento, nomeadamente, as realizadas para o número único de emergência europeu, o qual será garantido.

    Sim, se o Cliente efetuar o “pagamento integral do montante em dívida, acrescido de juros de mora à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais e, ainda, de quaisquer custos que sejam devidos pela reativação (taxas de reativação) de acordo com as condições que estejam em vigor à data do levantamento das restrições.”

    Sim, o Cliente poderá rescindir o Contrato e as respectivas obrigações, por escrito, através de carta registada com aviso de receção enviada para o Apartado indicado no Formulário e onde faça prova da titularidade do Contrato.